O Convênio ICMS Nº 124, publicado em 25 de outubro de 2024, traz importantes alterações ao Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024. Este novo convênio, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), visa regulamentar a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. As mudanças propostas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência nas operações fiscais das empresas.
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