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CT-e Globalizado e CT-e Simplificado

PORTARIA SRE 7​6, de 18 de outubro de 2024


A Receita Estadual de São Paulo publicou recentemente a Portaria SRE nº 76, de 18 de outubro de 2024, que introduz mudanças significativas na regulamentação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no estado. Esta portaria altera a Portaria CAT 55/09, de 2009, e tem como principal objetivo descontinuar o uso do CT-e Globalizado a partir de 1º de maio de 2025.

A partir dessa data, os transportadores e tomadores de serviços precisarão adaptar seus processos para a emissão do CT-e Simplificado, que traz novas regras e requisitos para a documentação de transporte intermunicipal. A mudança impacta diretamente as operações de transporte, exigindo ajustes nos sistemas de gestão fiscal e logística das empresas envolvidas.

Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa portaria, suas implicações práticas e como as empresas podem se preparar para a transição. Vamos entender como essa mudança pode afetar a sua operação e quais são os próximos passos para garantir a conformidade com a nova regulamentação.










A Portaria SRE 76, de 18 de outubro de 2024, traz mudanças significativas na regulamentação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no estado de São Paulo. Com a descontinuação do CT-e Globalizado a partir de 1º de maio de 2025, e a implementação do CT-e Simplificado, é essencial que as empresas se adaptem rapidamente para garantir conformidade com as novas exigências.

Então, sua empresa está preparada para essas mudanças? Seus sistemas de gestão já estão parametrizados para a emissão do CT-e Simplificado?

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de suporte para ajustar seus processos, oferecemos serviços de consultoria especializados. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar às novas regras, garantindo uma transição tranquila e eficiente.

Vamos transformar esses desafios em oportunidades de crescimento e inovação!

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a estar em conformidade com a nova portaria.

Interessado? Estamos aqui para ajudar!



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